4 passos para seguir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

A lei geral de proteção de dados (LGPD) é a lei que estabelece regras sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. A lei geral de proteção de dados (LGPD) foi sancionada no ano de 2018, e estabelece regras sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais.

Entre outras disposições, proíbe qualquer empresa de transmitir esses dados sem consentimento expresso dos titulares. Ao registrar qualquer informação de clientes, portanto, toda empresa terá que se sujeitar à LGPD. O texto começou a valer em agosto de 2020, dando um prazo de dois anos para readequação

A proteção de dados pessoais é um direito fundamental, conforme dispõe o artigo. O sigilo dos dados pessoais atende, também, aos direitos constitucionais de privacidade, intimidade, honra e imagem, e somente pode ser quebrado mediante ordem judicial.

Confira os passos para ficar compatível com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, assim, não desrespeitar os direitos de seus funcionários e de seus clientes, que são os donos dos dados pessoais utilizados por sua empresa:

Nomear os “técnicos” do time
Escolha pessoas para orientar funcionários e contratados quanto às práticas de proteção de dados pessoais.

Gerir os dados e respeitar a privacidade
Identifique, entre as informações que gerencia, quais são dados pessoais (cheque também se há aqueles que exigem um tratamento ainda mais específico, como os sensíveis, e sobre crianças e adolescentes). Verifique os meios em que se encontram (físico ou digital).

Atenção ao consentimento e à guarda de provas
O titular deve concordar, de forma explícita e inequívoca, que seus dados sejam tratados. E o empresário deve fazer esse tratamento levando em conta princípios da LGPD (finalidade, adequação, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, prevenção, não discriminação, responsabilização).

A exceção à regra diante de bases legais
O consentimento é a palavra-chave da LGPD. De modo geral, você não poderá enviar ofertas se o consumidor não permitir isso explicitamente. As exceções em que não é preciso o consentir é quando tratar dados for indispensável em situações relacionadas:

a uma obrigação legal
a políticas públicas
a estudos via órgão de pesquisa
a um direito, em contrato ou processo
à preservação da vida e da integridade física de uma pessoa
à tutela de procedimentos feitos por profissionais das áreas da saúde ou sanitária
à prevenção de fraudes contra o titular
à proteção do crédito
a interesses legítimos da empresa (desde que esses interesses não firam direitos fundamentais do titular)

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Fonte: SERPRO

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